Para receber os recursos, a família beneficiária adere ao programa por meio da assinatura de termo de adesão fornecido pelo MDA e recolhido pelo técnico responsável pelos serviços de assistência técnica, com a assinatura do representante familiar.
O termo de adesão contém as regras para receber os benefícios e está vinculado ao projeto de estruturação da unidade produtiva familiar, que
- é elaborado pelo técnico responsável pelos serviços de assistência técnica, em conjunto com os integrantes da família beneficiária do programa;
- contém uma ou mais atividades adequadas às especificidades e características da unidade produtiva familiar e ao território em que se encontra, as etapas de implementação e a indicação do integrante da família responsável por cada atividade produtiva; e
- sempre que possível, deverá conter atividades produtivas para mulheres e jovens, de forma a contribuir para a ampliação da renda e redução das desigualdades de gênero e geração, nos termos da legislação vigente.
Caso ocorram situações excepcionais que impeçam ou retardem a execução do projeto, o prazo poderá ser prorrogado em até seis meses, mediante solicitação da família beneficiária e laudo de acompanhamento da unidade produtiva familiar, vedada a transferência de recursos adicionais ao limite estabelecido.
A concessão do benefício é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome.