Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais

​Incentivar o desenvolvimento do campo é trazer mais benefícios para todo o país.

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O que é

O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais é um programa de transferência de renda do Governo Federal, instituído pela Lei nº 12.512, de 14/10/2011, e regulamentado pelo Decreto nº 9.221, de 06/12/2017. Entre os principais objetivos da iniciativa, estão:

  • Estimular a geração de trabalho e renda com sustentabilidade;
  • Promover a segurança alimentar e nutricional dos seus beneficiários;
  • Incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação social,educacional, técnica e profissional; e
  • Incentivar a organização associativa e cooperativa de seus beneficiários.

A CAIXA atua como agente operador deste programa e a origem dos recursos para pagamento é da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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A quem se destina

O Programa é destinado à famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que:​

  • Exerçam atividades de agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24/7/2006 ou pertençam a comunidades tradicionais e povos indígenas;
  • Tenham aderido ao Programa por meio da assinatura de termo de adesão pelo seu responsável, contendo o projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e as etapas de sua implantação.

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Condições

Para receber os recursos, a família beneficiária adere ao programa por meio da assinatura de termo de adesão fornecido pelo MDA e recolhido pelo técnico responsável pelos serviços de assistência técnica, com a assinatura do representante familiar.

O termo de adesão contém as regras para receber os benefícios e está vinculado ao projeto de estruturação da unidade produtiva familiar, que

  • é elaborado pelo técnico responsável pelos serviços de assistência técnica, em conjunto com os integrantes da família beneficiária do programa;
  • contém uma ou mais atividades adequadas às especificidades e características da unidade produtiva familiar e ao território em que se encontra, as etapas de implementação e a indicação do integrante da família responsável por cada atividade produtiva; e
  • sempre que possível, deverá conter atividades produtivas para mulheres e jovens, de forma a contribuir para a ampliação da renda e redução das desigualdades de gênero e geração, nos termos da legislação vigente.

Caso ocorram situações excepcionais que impeçam ou retardem a execução do projeto, o prazo poderá ser prorrogado em até seis meses, mediante solicitação da família beneficiária e laudo de acompanhamento da unidade produtiva familiar, vedada a transferência de recursos adicionais ao limite estabelecido.

A concessão do benefício é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome.


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  1. Cadastramento e seleção

    ​Os requisitos e a documentação necessária para o cadastro e a concessão do benefício são de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome.

  2. Pagamento e validade das parcelas

    O pagamento é realizado mediante a utilização do cartão Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou de qualquer outro cartão social e obedece ao Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa Família.

    As parcelas são válidas por 90 dias, a partir da data de liberação.


  3. Saque

    Se você é beneficiário do programa, está de posse do cartão Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou de qualquer outro um cartão social e cadastrou sua senha, pode sacar o seu benefício em qualquer um dos canais da rede de atendimento CAIXA. Caso não seja possível o uso do cartão magnético ou da senha, o beneficiário pode receber seu benefício nas agências da CAIXA, por meio de guia. Não é permitido o saque por procuração.

    Lembre-se que o cartão social é pessoal e intransferível.

    O titular do cartão é o responsável pela família, conforme definido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


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