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Instituições de Ensino Superior e Mantenedoras

Conheças as novas condições do FIES

Imagem de uma estudante sorrindo com um notebook

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ingressar Como ingressar
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Como ingressar?

A adesão é feita pelo representante legal, pessoa física responsável perante o CNPJ cadastrado no respectivo certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ).

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pre-aditamentos Pré-Aditamentos - 2º semestre 2023
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Pré-Aditamentos Contratuais do Novo FIES - 2º/2024: Inicie já os seus!

A Portaria MEC nº 209, de 07/03/2018, prevê que os contratos de financiamento da modalidade Novo FIES sejam aditados semestralmente por meio do SIFESweb, mediante solicitação do pré-aditamento, a ser registrado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).

Aproveite que a janela regular do 2º semestre de 2024 está aberta e inicie imediatamente os pré-aditamentos dos estudantes vinculados à sua Instituição de Ensino Superior (IES).

Não esqueça de, após realizar o pré-aditamento, contatar o estudante lembrando-o de entrar no sistema e validar o aditamento.

Aditamento semestral concluído é bom para todos: para a IES, para o estudante e para o fortalecimento da educação de ensino superior do Brasil.

Faça sua parte!

Para identificar a lista dos estudantes aptos a aditarem o período 2º/2024, acesse o SIFESweb nas opções Contrato FIES > Manutenção > Aditamento Renovação ou encaminhe e-mail para a sua representação regional da Rede Executiva de Governo e solicite a extração do seu relatório.

O calendário de aditamento 2º/2024 ficará disponível no período de 22/07/2024 a 30/12/2024.


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FIES Social
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FIES Social

A Portaria MEC nº 167, de 1º de março de 2024, implementou ajustes legais no processo de contratação e aditamento de renovação dos contratos Novo FIES a partir do semestre 1º/2024.

O FIES Social estipula que a SESu/MEC deverá reservar, em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Os estudantes contemplados pelo MEC no FIES Social poderão ter 100% do financiamento dos encargos educacionais, limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023.

Os boletos mensais permanecem devidos pelo estudante compostos de Seguro Prestamista + encargos operacionais e para aqueles que atingirem o teto máximo de financiamento, o valor correspondente à Coparticipação.

O público-alvo do FIES Social é definido pelo MEC e disponibilizado à CAIXA, portanto, quaisquer dúvidas sobre enquadramento no FIES Social e definição de percentual de financiamento, orientamos que os estudantes busquem informações junto aos canais do MEC, pelo telefone 0800616161 ou no endereço "https://mecsp.metasix.solutions/portal".

Para o aditamento 1º/2024, as regras do FIES Social contemplarão todos os estudantes identificados pelo MEC, a contar da publicação da Portaria MEC nº 167, ou seja, 4 de março de 2024.

Os aditamentos do semestre 1º/2024 realizados antes da publicação da Portaria permanecerão contratados, segundo as regras vigentes na data da sua realização.

Os aditamentos que tenham sido iniciados pelas instituições de ensino, mas não tenham sido validados pelos estudantes até a publicação da Portaria, deverão ser reiniciados pela CPSA das Instituições de Ensino.


Saiba mais sobre o FIES Social

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coparticipacao Coparticipação
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A partir da assinatura do contrato, o aluno pagará um boleto único na CAIXA, que pode ser debitado em conta. O repasse da coparticipação será feito pela CAIXA à Mantenedora em até 2 dias úteis.

As mensalidades anteriores à assinatura do contrato devem ser pagas diretamente às Instituições de Ensino Superior (IES) e às Mantenedoras.

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pagamento-de-tributos Pagamento de tributos
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Os pagamentos às Mantenedoras são efetuados mediante o repasse mensal de Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E) –, que são títulos da dívida pública, emitidos pelo Tesouro Nacional.

No repasse não há crédito em moeda corrente, apenas em títulos da dívida pública.

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recompra-de-titulos Recompra de títulos
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As Mantenedoras e as Instituições de Ensino Superior podem quitar dívidas junto ao governo federal utilizando o seu saldo em títulos, no limite dos encargos educacionais recebidos no âmbito do FIES.

De acordo com a Lei nº 10.260, não havendo débitos de caráter previdenciário, os Certificados Financeiros do Tesouro (CFT-E) poderão ser utilizados para o pagamento de quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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Recompra de títulos

​A recompra de títulos possibilita às Mantenedoras a conversão de seu estoque de títulos CFT-E não utilizados para pagamento de tributos em recursos financeiros.

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cartilha Cartilha com orientações
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Cartilha Mantenedoras

Cartilha de orientação ao acesso das Mantenedoras ao Sistema de Financiamento Estudantil - SIFES, que viabiliza as operações do Novo FIES

Baixe Aqui

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Central de Atendimento - Ministério da Educação


​Para obter informações, sanar dúvidas ou realizar o registro de suas demandas junto ao Ministério da Educação, clique no botão abaixo para ser direcionado para página.

Acessar a Central de Atendimento

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Comunicados Novo FIES
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Comunicados do Novo FIES - Instituições de Ensino


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