A Portaria MEC nº 167, de 1º de março de 2024, implementou ajustes legais no processo de contratação e aditamento de renovação dos contratos Novo FIES a partir do semestre 1º/2024.
O FIES Social estipula que a SESu/MEC deverá reservar, em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Os estudantes contemplados pelo MEC no FIES Social poderão ter 100% do financiamento dos encargos educacionais, limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023.
Os boletos mensais permanecem devidos pelo estudante compostos de Seguro Prestamista + encargos operacionais e para aqueles que atingirem o teto máximo de financiamento, o valor correspondente à Coparticipação.
O público-alvo do FIES Social é definido pelo MEC e disponibilizado à CAIXA, portanto, quaisquer dúvidas sobre enquadramento no FIES Social e definição de percentual de financiamento, orientamos que os estudantes busquem informações junto aos canais do MEC, pelo telefone 0800616161 ou no endereço "https://mecsp.metasix.solutions/portal".
Para o aditamento 1º/2024, as regras do FIES Social contemplarão todos os estudantes identificados pelo MEC, a contar da publicação da Portaria MEC nº 167, ou seja, 4 de março de 2024.
Os aditamentos do semestre 1º/2024 realizados antes da publicação da Portaria permanecerão contratados, segundo as regras vigentes na data da sua realização.
Os aditamentos que tenham sido iniciados pelas instituições de ensino, mas não tenham sido validados pelos estudantes até a publicação da Portaria, deverão ser reiniciados pela CPSA das Instituições de Ensino.
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