Emita os documentos abaixo por meio do
arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”, e colha assinatura do(a) Prefeito(a).
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Documento "Declaração das áreas afetadas por desastre natural", extraído do arquivo "FGTS_Calamidade_Prefeitura", cuja folha deve estar assinada digitalmente pelo(a) Prefeito(a);
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Documento "Anexo I - Informações da área afetada no município", extraído também do arquivo "FGTS_Calamidade_Prefeitura", contendo a relação em PDF dos mesmos endereços da planilha Excel, cujas folhas devem estar assinadas digitalmente pelo(a) Prefeito(a);
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"Arquivo da Planilha em Excel (xls)", gerado pelo mesmo arquivo "FGTS_Calamidade_Prefeitura", com a relação de endereços das unidades habitacionais danificadas/destruídas compreendidas nas áreas afetadas descritas no item 4.3 do Formulário de Informações do Desastre - FIDE.
Obs: para as prefeituras que optarem por emitir declaração de endereço para os trabalhadores,
baixe aqui o modelo do documento "Autorização da Prefeitura indicando Servidores", no qual a prefeitura irá indicar os servidores que podem assinar as declarações.
Para munícipios com até cinquenta mil habitantes, em situação de emergência ou estado de
calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ficam
dispensados os documentos de comprovação citados acima.
A CAIXA promoverá o cadastramento dos municípios que atendam às condições do item anterior por
meio de consulta das Portarias de Reconhecimento de situação de emergência ou estado de
calamidade publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Integração Regional, quando a
população do município for de até cinquenta mil habitantes na tabela do IBGE - Estimativas da
População Residente no Brasil e Unidades da Federação, vigente na data da consulta.