A alternativa possibilita a pausa total no pagamento das prestações do financiamento habitacional, sem exigência das demais regras negociais para as pessoas que estejam recebendo parcelas do Seguro-Desemprego ou que tenham recebido nos últimos 60 dias.
A Pausa Seguro-Desemprego está disponível para contratos em dia ou com atraso de até 60 dias, limitado a 2 prestações em atraso.
O pedido de Pausa Seguro-Desemprego possibilita a suspensão no pagamento das prestações por 6 meses, a pedido do cliente por meio do telefone 4004 0104 (Capitais) e 0800 104 0104 (Demais cidades).
O pedido poderá ser feito sem o pagamento de entrada e o valor não pago no período da pausa é incorporado ao saldo devedor e diluído no prazo remanescente do contrato.
Para os contratos com atraso, os valores vencidos e não pagos serão incorporados ao saldo devedor sem que o período do atraso seja deduzido do período a ser pausado.
As negociações anteriores, desde que finalizadas, não impedem a realização da Pausa Seguro-Desemprego.
Caso a negociação ainda esteja em andamento, deve-se aguardar o seu término ou solicitar seu cancelamento antecipado no
App Habitação Caixa.
Podem solicitar a Pausa Seguro-Desemprego:
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Titular ou coobrigado do financiamento habitacional que esteja aprovado para recebimento do Seguro-Desemprego ou que tenha recebido parcela nos últimos 2 meses.
Somente a concessão atual ou aprovação atual no Seguro-Desemprego possibilita o direito a solicitar a Pausa Seguro-Desemprego. Caso o Seguro-Desemprego não tenha sido solicitado, ou não tenha sido aprovado, não é possível ter o benefício da Pausa Seguro-Desemprego.
O Seguro-desemprego precisa ainda estar disponível para consulta no sistema interno CAIXA.
Caso o Seguro-desemprego não tenha sido solicitado, ou não tenha sido aprovado, ou não tenha sido enviado para a CAIXA pelo Ministério do Trabalho, não é possível ter o benefício da Pausa Seguro-desemprego.
A verificação do direito ao Seguro-desemprego é feita junto ao Ministério do Trabalho.
As consequências da Pausa Seguro-Desemprego no financiamento são:
• Prorrogação do prazo contratado, pelo mesmo número de meses pausados, caso o contrato não esteja no prazo máximo permitido conforme regra vigente do financiamento.
• Aumento do saldo devedor pela incorporação das prestações pausadas e não pagas, que geram recálculo do seguro e das prestações futuras.
A renegociação feita no contrato é informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e passa a constar do histórico do contrato, podendo essa informação ser consultada pelas demais Instituições Financeiras.