O que é pró-labore?
Pró-labore significa “pelo trabalho” e corresponde à remuneração destinada aos sócios que trabalham na empresa ou, na maioria dos casos, ao sócio-administrador.
Pró-labore é diferente do que se denomina salário, pois sobre ele não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, férias, FGTS, etc. Os benefícios trabalhistas são opcionais e devem ser acordados.
Como determinar o valor do pró-labore?
- Defina as atividades que o sócio desempenha na sua empresa;
- Pesquise no mercado qual a média salarial de um profissional que realiza as mesmas atividades e considere pagar esse valor mensalmente;Estabeleça o pró-labore no contrato social e lance-o como uma despesa administrativa da sua empresa.
Impostos
Normalmente, são cobrados dois impostos sobre o pró-labore:
- IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) - de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
- INSS – retém-se 11% sobre a remuneração paga ao sócio (respeitando o teto de contribuição do INSS). As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal de 20% em conjunto com os 11% descontados do sócio.
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