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O que é
As siglas FATCA e CRS referem-se a acordos internacionais relacionados a questões fiscais. Assim, se você tem residência fiscal no exterior, independentemente de ser estrangeiro, veja se esses acordos se aplicam à sua situação e entenda como eles funcionam.
Ambos os acordos têm por premissa promover a regularidade fiscal e são aplicáveis a todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras, em tradução livre, foi instituído no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 1571 /2015, e estabelece que os clientes devem comunicar se são considerados “US Person“ (Pessoa Americana), pois está relacionado a países dos Estados Unidos.
A sigla CRS significa Common Reporting Standard, o que em tradução livre quer dizer “Padrão Comum de Relatório”. Este acordo relaciona-se a países da OCDE e outros países, inclusive o Brasil, e foi instituído pela IN RFB nº 1.680/2016. À semelhança do FATCA, os clientes devem comunicar se tem residência fiscal em países signatários do acordo.
Em resumo, os acordos visam ajudar contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a regularizar seus negócios, investimentos ou outras fontes de renda fora de suas jurisdições fiscais originais. Com a crescente facilidade das movimentações financeiras globais, esses acordos oferecem uma oportunidade valiosa para garantir conformidade fiscal, evitando problemas futuros com sonegação de impostos e evasão de divisas, e promovendo uma gestão financeira mais transparente e segura.