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CAIXA › Benefícios do Trabalhador › Ressarcimento PIS/PASEP
Está disponível o serviço para solicitação de ressarcimento de cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP. Têm direito aos recursos oriundos de cotas do PIS/PASEP quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não realizou o saque.
Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, garantindo aos trabalhadores ou beneficiários legais o direito de solicitar o ressarcimento à União no prazo de até 5 anos.
Trabalhadores que tinham saldo no Fundo PIS/PASEP antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.
Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.
Confira abaixo o que você precisa saber e como fazer a sua solicitação.
Documento oficial de identificação.
*Para beneficiário legal de um titular falecido, também será necessário apresentar:
Acessar o app FGTS
O pagamento ocorre exclusivamente em conta CAIXA individual, da seguinte forma:
Por crédito em conta CAIXA, quando o beneficiário possuir conta corrente ou poupança ou Conta Digital.Por crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, sem custos adicionais.
A movimentação das contas CAIXA digitais ocorre pelo App CAIXA Tem.
Poupança Social Digital
O crédito será realizado no mês seguinte ao da solicitação de ressarcimento, após o deferimento do pedido, conforme as datas estabelecidas no calendário.
O pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte com correção.O legítimo interessado pode acompanhar o deferimento ou indeferimento da solicitação em uma agência da CAIXA ou pelo Aplicativo FGTS.Se o legítimo interessado protocolou solicitação de ressarcimento em uma agência CAIXA, no período de setembro/2023 até 28/02/2025 a data prevista para recebimento é 28/03/2025, caso o pedido seja deferido.
A CAIXA é responsável por recepcionar as solicitações de ressarcimentos dos beneficiários, por meio do App FGTS e enviar ao Ministério da Fazenda, que avalia e autoriza o pagamento.
Após autorização pelo Ministério, o pagamento será efetuado pela CAIXA.
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